Gisele Lobato
Os aposentados especiais que têm direito aos atrasados devem pleitear o pagamento no posto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). No entanto, se o órgão demorar para liberar o dinheiro, é possível conseguí-lo na Justiça.
Se a dívida do INSS for de até 60 salários mínimos (R$ 30.600), não é necessário advogado. Nesse caso, o beneficiário deve dar entrada em um processo no JEF (Juizado Especial Federal). Acima de R$ 30.600, é preciso contratar um advogado para entrar com a ação na vara previdenciária.
A advogada Marta Gueller diz que a publicação do parecer pela AGU (Advocacia-Geral da União) facilita a concessão do benefício nos postos. Por isso, os interessados devem tentar primeiro a solução administrativa. |